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Dentista na Vila Mariana


Dr. Richard Morita - Odontologia: Saúde & Estética
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Curiosidade - Divulgação: Hipnose na Odontologia

Uso da Hipnose em Odontologia (Hipnodontia)

Conviver com o medo dos pacientes é quase uma rotina na vida dos dentistas. Mas essa realidade, que atrapalha e muitas vezes até impede os tratamentos, pode melhorar. Depois de conquistar a maioria dos profissionais da Europa e dos Estados Unidos, a hipnose começa a surgir no Brasil como uma excelente ferramenta de trabalho para o odontologista.
Muito longe do ocultismo ou das ciências místicas, a hipnose é um procedimento cientificamente fundamentado. Ao longo da história, tem sido largamente utilizada como técnica curativa e foi ainda a primeira técnica de psicoterapia. No caso dos dentistas, a hipnose pode, em muitos casos, substituir as anestesias e diminuir os sangramentos e a salivação, facilitando muito o tratamento.
 Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 1º de outubro, de 2008 a Resolução CFO82/2008. O documento reconhece o exercício pelo cirurgião-dentista das seguintes práticas integrativas e complementares à saúde bucal: Acupuntura, Fitoterapia, Terapia Floral, Hipnose, Homeopatia e Laserterapia. A Resolução é resultado do Fórum para regulamentação das práticas integrativas e complementares à saúde bucal, realizado em junho, em Brasília. Para utilizar tais recursos o cirurgião-dentista necesita de habilitação perante o CRO.

A hipnose é um estado especial de consciência, intermediário entre o sono e a vigília. Nesse estado, o lado direito do cérebro, que trabalha a imaginação, é ativado, enquanto o lado esquerdo, mais racional, se relaxa. Na hipnose, a mente consciente permite a indução, deixando que a mente inconsciente se manifeste.
É através da voz monótona e repetitiva do dentista que o paciente alcança o estado hipnótico. Um ambiente calmo e tranqüilo também ajuda. Através de técnicas específicas, as ondas cerebrais do paciente passam do estágio beta (da vigília) e atingem o estágio alfa da hipnose, quando o hipnoterapeuta pode sugestionar o paciente. Consegue, dessa forma, sugerir à mente hipnotizada que determinada parte do corpo está anestesiada.


Fazer uma anamnese nos pacientes antes de recorrer à hipnose é sempre importante, segundo Gelson. Aqueles com história psicótica, que têm a realidade mal estabelecida, não devem ser hipnotizados. Crianças abaixo de 4 anos e pessoas com mais idade, especialmente aquelas que não têm muita atividade intelectual, também constituem um público para o qual a hipnose é contra-indicada.
Embora tenham medo do dentista, muitos pacientes também sentem medo da hipnose. Por isso, em alguns casos, o dentista precisará desmitificá-la. Ao contrário do que muitas pessoas imaginam, ninguém faz sob hipnose nada que não faria se não estivesse hipnotizado. Além disso, por questões éticas, nenhum profissional pode utilizar a hipnose sem o conhecimento do seu paciente.

Fonte: Medcenter - odontologia

Hipnose

1. O que é hipnose?

A Hipnose pode ser considerada um estado diferente do estado de vigília (focalização da atenção), ou seja, um estado modificado de consciência, que fica entre a vigília e o sono fisiológico. Pode ocorrer também no estado acordado como um fenômeno natural no nosso dia-a-dia.

2. Quem pode ser hipnotizado?

Teoricamente todo mundo, pois a hipnose sendo um fenômeno natural acontece espontaneamente, ou seja, toda vez que “viajamos nos nossos pensamentos”, entramos de uma certa forma, em estado hipnótico.

3. O profissional que está induzindo a hipnose (hipnólogo) controla o desejo do paciente?

Não. A pessoa é protegida pelo seu inconsciente de fazer aquilo que não deseja. Ele não fará nada que seja contra sua índole.

4. A pessoa perde a consciência quando está em hipnose?


Não. A hipnose é um estado de atenção focalizada, onde ocorre modificação na percepção e não há perda de consciência. Pelo contrário, estar hipnotizado é ficar atento. Com uma atenção especial a pessoa pode ouvir, sentir, falar, registrando tudo o que está acontecendo.

5. A hipnose é relaxamento?

Não. Ela pode ser induzida através do relaxamento, mas não é preciso estar relaxado para estar hipnotizado. Um atleta correndo pode estar hipnotizado e não estar relaxado.

6. Hipnose é sono?

Não é sono, é um estágio intermediário. Quando a pessoa está em um estágio hipnótico profundo, parece que adormeceu, mas mentalmente a pessoa está apta a ouvir e responder as sugestões propostas.

7. Hipnose é terapia?

A hipnose em si não é terapia, é uma ferramenta através da qual se consegue um estado favorável para que se faça a terapia.

8. Hipnose é regressão?

Não se deve confundir hipnose com regressão. Regressão é um dos fenômenos que pode ocorrer durante uma sessão de hipnose, mas nem toda pessoa regride, pois nem todas as pessoas podem entrar em fases mais profundas da hipnose onde acontece de maneira adequada a regressão. A regressão pode ocorrer de maneira espontânea ou induzida pelo profissional, se dá como uma hipermiesia, em que fatos, imagens e sensações são evocadas de maneira intensa.

9. A hipnose realiza milagres?

A hipnose é uma técnica com respaldo cientifico, através da qual se consegue a melhora do paciente, mas a hipnose por si só não cura nada. É como a anestesia. Através dela, se consegue fazer uma cirurgia e curar o paciente, mas a anestesia sozinha não cura nada.

10. Uma pessoa hipnotizada revela seus segredos?

Não. Este é mais um conceito errado que as pessoas tem sobre hipnose. Ela falará somente o que quiser ou o que ela necessita dizer para que o seu problema seja solucionado, mas nada pode forçá-la a tal se ela não tiver vontade para fazer.

11. A pessoa pode não voltar do processo hipnótico, ou seja, ficar preso nele?

Isso não é possível. O máximo que pode acontecer é a pessoa adormecer e entrar em sono fisiológico e depois de algum tempo despertar sozinha ou ser acordada pelo profissional.

12. Hipnose pode ser utilizada pelos cirurgiões-dentistas?

Sim.
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 1º de outubro, de 2008 a Resolução CFO82/2008. O documento reconhece o exercício pelo cirurgião-dentista das seguintes práticas integrativas e complementares à saúde bucal: Acupuntura, Fitoterapia, Terapia Floral, Hipnose, Homeopatia e Laserterapia. A Resolução é resultado do Fórum para regulamentação das práticas integrativas e complementares à saúde bucal, realizado em junho, em Brasília. Para utilizar tais recursos o cirurgião-dentista necesita de habilitação perante o CRO.

Orientações Sugeridas por:

• Marivaldo Santo Pietro
Diretor do Grupo de Estudos de Hipnose - APCD Central
Fonte: Revista da APCD - Setembro/Outubro 2007 - Vol. 61 - Nº 5



1 comentários:

JV on Terça-feira, 05 Fevereiro, 2008 disse...

lol, sera que da para hipnotizar na hora de pagarem a conta?

[]´s JV

(netdentista.com)

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